TJRJ - 0033687-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:38
Juntada de documento
-
11/09/2025 13:33
Expedição de documento
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Despacho Tem razão a requerente, na medida em que a 1ª Ré, ao apresentar manifestação nos autos, concordou com a dissolução e ofertou, como pagamento, o valor que se encontra na petição de fls. 468/470 dos autos ptincipais.
Eventual provimento dos recursos interpostos não piorará a situação da requerente, razão pela qual, preclusas as vias impugnativas, defiro a expedição de 50% (cinquenta pro cento) do valor depositado, em favor da Autora Cristina Mendes Espasandim.
Venha, contudo, procuração atualizada com poders para levantamento, o que não consta no documento de fls. 6 ou informação quanto à conta corrente de titularidade da própria requerente.
Rio de Janeiro, 21/05/2025.
Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira - Juiz em Exercício -
25/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:23
Juntada de documento
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Tem razão a requerente, na medida em que a 1ª Ré, ao apresentar manifestação nos autos, concordou com a dissolução e ofertou, como pagamento, o valor que se encontra na petição de fls. 468/470 dos autos ptincipais.
Eventual provimento dos recursos interpostos não piorará a situação da requerente, razão pela qual, preclusas as vias impugnativas, defiro a expedição de 50% (cinquenta pro cento) do valor depositado, em favor da Autora Cristina Mendes Espasandim.
Venha, contudo, procuração atualizada com poders para levantamento, o que não consta no documento de fls. 6 ou informação quanto à conta corrente de titularidade da própria requerente. -
06/08/2025 12:13
Juntada de petição
-
30/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:48
Conclusão
-
16/04/2025 16:52
Juntada de petição
-
28/03/2025 15:28
Conclusão
-
28/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:38
Conclusão
-
27/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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