TJRJ - 0819342-10.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 22:53
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 22:53
Baixa Definitiva
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14/07/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:19
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Ato Ordinatório Processo: 0819342-10.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN FERREIRA ALVES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 20:37
Recebidos os autos
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13/06/2025 20:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
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17/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de RENAN FERREIRA ALVES em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
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09/12/2024 09:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 01:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de RENAN FERREIRA ALVES em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0819342-10.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENAN FERREIRA ALVES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
As funções dos embargos de declaração são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão.
Descabe, nas vias estreitas de embargos declaratórios, que a matéria seja reexaminada, no intuito de ser revista ou reconsiderada a decisão proferida.
Portanto, verificado o não preenchimento dos requisitos necessários e essenciais à sua apreciação, sua rejeição é medida que se impõe.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
21/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
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06/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 13:01
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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03/09/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/09/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 22:35
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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15/07/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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