TJRJ - 0906824-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 39 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de DP JUNTO ÀS 17.ª E 39.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 26 ) em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0906824-05.2024.8.19.0001 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CIDIOMAR LEONIDIO ALVES RÉU: SANDRA REGINA DE SOUZA ANDRADE, MARCIO DOS SANTOS ANDRADE, DP JUNTO ÀS 17.ª E 39.ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL ( 26 ) Tendo em vista a petição do indexador 212643823, acolho o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus MARCIO DOS SANTOS ANDRADE e SANDRA REGINA DE SOUZA ANDRADE.
Defiro a prova oral requerida pele parte ré no indexador 211405205.Venha o rol das testemunhas com as devidas qualificações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem para designação da data da audiência.
Intime-se de forma eletrônica a Defensoria Pública.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
25/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIO DOS SANTOS ANDRADE (RÉU) e SANDRA REGINA DE SOUZA ANDRADE - CPF: *29.***.*41-20 (RÉU).
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12/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE SOUZA ANDRADE em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS ANDRADE em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CIDIOMAR LEONIDIO ALVES em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:22
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
24/07/2025 12:21
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
22/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 39ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0906824-05.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CIDIOMAR LEONIDIO ALVES RÉU: SANDRA REGINA DE SOUZA ANDRADE, MARCIO DOS SANTOS ANDRADE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE Indexador 209701645 - Ante o certificado, considerando que os réus requereram o benefício da gratuidade de justiça, comprovem os réus os seus ganhos mensais totais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Remetam-se os autos eletronicamente à Defensoria Pública.
Sem prejuízo, às partes para se manifestarem em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO Juiz Titular -
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2025 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 23:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA PINNA em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA PINNA em 06/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA PINNA em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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