TJRJ - 0000766-21.2020.8.19.0043
1ª instância - Pirai J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Relatório dispensado, na forma do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Registro que descabe declínio de competência em sede de JEC, à luz do sistema do Juizado.
Assim, por força do Enunciado 2.15 da COJE: 2.15.
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível.
Desta forma, na medida em que o critério de competência do Juízo nesse caso é de natureza absoluta, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, CPC.
Sem custas e honorários, conforme dispõe o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 11:59
Conclusão
-
18/03/2025 11:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/03/2025 11:52
Redistribuição
-
10/02/2025 14:19
Remessa
-
10/02/2025 14:18
Expedição de documento
-
06/02/2025 12:05
Expedição de documento
-
26/08/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2024 11:02
Declarada incompetência
-
23/06/2024 11:02
Conclusão
-
08/04/2024 16:49
Juntada de petição
-
11/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 12:05
Conclusão
-
07/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:44
Juntada de petição
-
12/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:20
Conclusão
-
14/07/2023 11:56
Juntada de petição
-
05/07/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:20
Documento
-
10/03/2023 16:23
Expedição de documento
-
07/02/2023 18:14
Expedição de documento
-
07/02/2023 18:14
Retificação de Classe Processual
-
07/12/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:02
Juntada de petição
-
30/09/2022 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:41
Documento
-
13/07/2022 14:19
Juntada de petição
-
27/06/2022 16:24
Expedição de documento
-
24/05/2022 09:31
Expedição de documento
-
24/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 12:07
Conclusão
-
10/12/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 19:16
Juntada de petição
-
16/11/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 13:30
Documento
-
02/09/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 07:31
Conclusão
-
02/09/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 15:08
Expedição de documento
-
05/03/2021 10:54
Expedição de documento
-
15/01/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 19:02
Juntada de petição
-
03/12/2020 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 16:57
Documento
-
06/11/2020 16:58
Expedição de documento
-
14/10/2020 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2020 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2020 17:07
Conclusão
-
05/10/2020 21:29
Juntada de petição
-
29/09/2020 18:35
Juntada de petição
-
24/09/2020 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 14:47
Expedição de documento
-
10/07/2020 10:29
Expedição de documento
-
08/07/2020 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2020 15:33
Conclusão
-
06/07/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 11:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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