TJRJ - 0183677-02.2012.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
Ao Excipiente, para que se recolha a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento da exceção, tendo em vista que a isenção de custas não abrange a referida verba, conforme Aviso CGJ nº 389/2022, publicado em 06/09/2022.
PROCESSO SEI: 2022-06089419 ASSUNTO: RECOLHIMENTO DE CUSTAS (FETJ) AVISO CGJ Nº 389/2022 Comunica que a isenção de custas nos procedimentos de Exceção de Pré-Executividade e Embargos em Ação Monitória não abrange a taxa judiciária.
Obs.
Valor da Taxa Judiciária, em 2025, cf.
Portaria CGJ/TJRJ nº 424/2025: Código na GRERJ : 2101-4 Mínimo: R$ 427,57 Máximo: R$ 80.763,60 Base legal: Art. 113, parágrafo único, letra f do Código Tributário Estadual.
OBS.: A taxa deverá ser recolhida no montante de 3% sobre o valor do pedido (no caso, do valor embargado/impugnado), observando-se que não poderá ser recolhido valor inferior à taxa mínima (R$ 427,57).
Requisitos para Gratuidade de Justiça: Comprove o excipiente , sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício e justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: 1. comprovante de renda mensal dos últimos três meses; 2.cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; 3. cópia das declarações de imposto de renda completas dos últimos três exercícios financeiros ou comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 4.cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos ao últimos três meses; 5. cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concermentes aos últimos três meses. -
11/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:24
Juntada de petição
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22/08/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 12:56
Remessa
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18/03/2021 14:14
Juntada de petição
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02/02/2018 10:41
Remessa
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21/01/2016 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2014 17:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2013 15:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2013 16:29
Ato ordinatório praticado
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08/04/2013 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2013 17:23
Juntada de petição
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11/03/2013 16:42
Remessa
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11/03/2013 14:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2013 17:23
Documento
-
27/02/2013 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/01/2013 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2012 14:12
Conclusão
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05/11/2012 14:12
Conclusão
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05/11/2012 10:00
Expedição de documento
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23/10/2012 11:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2012 13:31
Redistribuição
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16/10/2012 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2012 13:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2012 11:02
Conclusão
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18/09/2012 11:02
Conclusão
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17/09/2012 11:14
Expedição de documento
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17/09/2012 10:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2012 13:22
Conclusão
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10/09/2012 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2012 15:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2012
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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