TJRJ - 0802337-04.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 10:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0802337-04.2022.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONSÓRCIO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: ALEXANDRE CESAR DA SILVA CAJU Ao autor, no prazo de cinco dias, para comprovar o pagamento das custas, para o ato requerido, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
23/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:31
Juntada de Petição de termo de autuação
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20/12/2024 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802337-04.2022.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONSÓRCIO: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: ALEXANDRE CESAR DA SILVA CAJU SENTENÇA No curso da lide, a parte autora/exequente/inventariante foi intimada, por seu procurador e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora pessoalmente intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/11/2024 22:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 22:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 16/02/2024 23:59.
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14/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:42
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 25/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:26
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 19/10/2022 23:59.
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06/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 22:47
Conclusos ao Juiz
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07/06/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2022 00:38
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 13/04/2022 23:59.
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01/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 17:59
Conclusos ao Juiz
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15/03/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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