TJRJ - 0813648-08.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a omissão manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
27/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CLARO S A em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
06/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
-
06/08/2025 06:49
Revisão do Projeto de Sentença
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 15:52
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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05/08/2025 12:41
Revisão do Projeto de Sentença
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04/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2025 14:58
Recebidos os autos
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04/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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04/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 03:27
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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09/07/2025 15:23
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 15:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/07/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA ANDRADE em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:28
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 15:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/06/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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