TJRJ - 0861034-35.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:14
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FLAVIA VALVERDE DE MACEDO SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:21
Juntada de Petição de ciência
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de FLAVIA VALVERDE DE MACEDO SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/03/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
28/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
28/01/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:01
Outras Decisões
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13/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861034-35.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA VALVERDE DE MACEDO SILVA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrado, por ora, o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 20:54
Conclusos para decisão
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21/11/2024 20:54
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/11/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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