TJRJ - 0802521-29.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:32
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LARIC SOUZA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802521-29.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARIC SOUZA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 23:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 23:13
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 23:13
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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08/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 03:25
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
-
28/07/2025 14:35
Revisão do Projeto de Sentença
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14/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:19
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 22:19
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 22:19
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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09/06/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/06/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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07/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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