TJRJ - 0811572-08.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 14:01
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:00
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
22/08/2025 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de LUCIMAR MOREIRA RAMOS em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811572-08.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ILANA RAMOS DE OLIVEIRA NUNES RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., LUCIMAR MOREIRA RAMOS HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA nos termos do art. 40 da lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, se for o caso, a data designada para a leitura contada a partir da remessa ao leigo.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento, inclusive quando do retorno dos autos da Turma Recursal, se for o caso, dando-se baixa e arquivando.
P.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, inclusive quando do retorno da Turma Recursal, tratando-se de procedência do pedido, decorridos 15 dias, sem requerimento de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, independentemente da abertura de conclusão.
Tratando-se de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, certificado o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Quanto aos prazos recursais, ficam as partes cientes dos seguintes Enunciados do TJRJ AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 11.9.2.
PRAZO RECURSAL - TERMO INICIAL - FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independentede haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
Ficam as partes cientes de que a execução do julgado independe de intimação para pagamento, devendo o depósito da condenação ser juntada aos após 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1 do CPC 2015 e Enunciado 13.9.1 AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
31/07/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/07/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2025 11:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:32
Juntada de petição
-
23/06/2025 14:58
Juntada de petição
-
17/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
-
17/06/2025 14:13
Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 13:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
17/06/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
-
17/06/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 14:28
Juntada de petição
-
19/05/2025 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 15:13
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 13:50 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
16/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810260-91.2025.8.19.0206
Icaro Bernardes Gomes
Banco C6 S.A.
Advogado: Djulia Alves Pessoa Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 10:40
Processo nº 0801591-20.2023.8.19.0206
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Eugenia Marques da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 13:37
Processo nº 0807944-48.2024.8.19.0204
Paulo Osmar de Amorim Duarte
Michael Rocha de Souza
Advogado: Lohane Alves da Silva Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 09:03
Processo nº 0818862-70.2022.8.19.0208
Ronaldo Aloisio de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Joao Paulo Barros de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2022 16:39
Processo nº 0000899-75.2017.8.19.0073
Rita de Cassia Borges
Adriano Francisco Borges
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2017 00:00