TJRJ - 0807226-07.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 06:46
Baixa Definitiva
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08/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:01
Outras Decisões
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28/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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08/07/2025 07:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FREITAS ZACCARO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807226-07.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DE FREITAS ZACCARO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BEATRIZ DE FREITAS ZACCARO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 18:42
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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26/05/2025 15:25
Revisão do Projeto de Sentença
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15/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 22:31
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 22:31
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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03/04/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/04/2025 12:18
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. -
22/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/01/2025 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/01/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:44
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 15:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0807226-07.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DE FREITAS ZACCARO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BEATRIZ DE FREITAS ZACCARO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Para melhor adequação da pauta, retire-se o feito de pauta e redesigne-se a ACIJ presencial.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/03/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/11/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/03/2025 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/11/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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