TJRJ - 0900580-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:40
Outras Decisões
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21/08/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0900580-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CESAR GUEDES GARCIA RÉU: OURO REAL LTDA Ciente do agravo.
Observo que o autor reside na Espanha, atraindo a incidência do art. 83 do CPC: Art. 83.
O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.
Venha caução em valor correspondente a 10% do valor das despesas processuais.
Isto feito, voltem conclusos para que seja determinada a citação o quanto antes, independentemente do resultado do agravo.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
07/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:51
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0900580-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO CESAR GUEDES GARCIA RÉU: OURO REAL LTDA O recolhimento de custas ao final ou o seu parcelamento, da mesma forma como ocorre com o benefício da gratuidade de justiça, se destina a quem não tenha condições financeiras de arcar com custas processuais e taxa judiciária, sendo necessário que a parte comprove a sua hipossuficiência financeira.
Contudo, a fim de garantir o acesso à justiça, defiro excepcionalmente o parcelamento da taxa judiciária em quatro vezes, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo de 15 dias, juntamente com a integralidade das custas.
As parcelas seguintes devem ser pagas na mesma data dos meses subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
18/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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