TJRJ - 0834320-04.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:28
Juntada de acórdão
-
25/08/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0834320-04.2025.8.19.0021 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ELAINE LOPES DA SILVA DE ALBUQUERQUE RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Diante dos documentos juntados aos autos, verifica-se que a parte autora possui condições financeiras em arcar com as custas judiciais sem prejuízo próprio e/ou de sua família.
Desta forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada.
Na forma do art. 290 do CPC/2015, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de julho de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
18/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELAINE LOPES DA SILVA DE ALBUQUERQUE - CPF: *95.***.*48-83 (AUTOR).
-
17/07/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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