TJRJ - 0904627-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0904627-43.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em inadimplência de contrato de alienação fiduciária, ajuizada pela parte autora, na qualidade de cessionária de crédito adquirido do Banco Santander.
Verifico, contudo, que não consta dos autos prova suficiente de que o crédito objeto da presente demanda decorre especificamente do contrato celebrado entre a parte ré e o banco cedente, apto a legitimar a presente cobrança e a consequente pretensão de busca e apreensão.
A cessão de crédito, por si só, não demonstra a vinculação do contrato em execução ao débito inadimplido pelo réu, sendo necessária a comprovação de que o crédito cedido é o mesmo oriundo do contrato de alienação fiduciária firmado com a parte ré.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente que o crédito adquirido em cessão de crédito do Banco Santander refere-se especificamente ao contrato objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
30/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 21:21
Outras Decisões
-
29/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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