TJRJ - 0877825-28.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de IDALINA PEREIRA ALVARENGA em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 08:01
Conclusos para decisão
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18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877825-28.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME TORRES CORREIA JUNIOR RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) A petição inicial se encontra endereçada a um dos Juizados Especiais Cíveis dessa Comarca.
Diante da existência de competência concorrente, esclareça-se o endereçamento; 2) À serventia para retificar a autuação, a fim de que passe a constar o nome correto da concessionária ré, qual seja, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, empresa inscrita no CNPJ nº 42.***.***/0001-06.
Regularize-se; 3) Ante documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça ao requerente.
Anote-se onde couber; 4) Em relação à petição inicial, uma vez que o pedido deve ser certo e determinado, à parte autora para indicar as cobranças que são impugnadas, com a indicação de mês e ano correspondente.
Esclareça, outrossim, a média que entende devida e os meses que se encontram em aberto.
Esclareça, outrossim, se questiona também os parcelamentos incluídos nas cobranças de consumo.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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