TJRJ - 0805197-41.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA LAURA AZEVEDO MARTINS em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0805197-41.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LAURA AZEVEDO MARTINS REPRESENTANTE: MSP IMOBILIARIA DE NOVA IGUACU LTDA EXECUTADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS Intime-se o executado, VIA POSTAL, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha de ind. 159538524, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
30/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 00:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:14
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0805197-41.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LAURA AZEVEDO MARTINS REPRESENTANTE: MSP IMOBILIARIA DE NOVA IGUACU LTDA EXECUTADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS Retifique a parte autora a sua planilha de débitos apresentada em ind. 148865591, para que passe a constar o valor correto da condenação, eis que a sentença condenou o réu ao pagamento dos alugueis e encargos vencidos e vincendos não pagos, acrescidos da multa contratual de 10%, perfazendo o total de R$13.416,62, sendo certo que não houve a inclusão da multa contratual na planilha.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
21/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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07/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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06/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:25
Decretada a revelia
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02/05/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 11:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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