TJRJ - 0807612-34.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0807612-34.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA VALENTE CARVALHO DE MENDONCA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Informações prestadas no Mandado de Segurança nº 0002306-29.2025.8.19.9000, conforme anexo.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
08/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO VALENTE CARVALHO DE MENDONCA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 18:13
Juntada de mandado
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28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0807612-34.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA VALENTE CARVALHO DE MENDONCA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista a insuficiência das custas, conforme certificado em ID 200296309 , JULGO DESERTO O RECURSO interposto pela parte ré.
INTIME-SE A PARTE RÉ, para ciência do ora decidido.
Após, certifique-seo trânsito em julgado e INTIME-SE A PARTE AUTORA, para dar prosseguimento ao feito, juntando aos autos planilha atualizada e discriminada do débito, nos termos do artigo 524, do NCPC, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento.
Decorrido o prazo, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
02/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:03
Não recebido o recurso de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (RÉU).
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30/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA VALENTE CARVALHO DE MENDONCA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA VALENTE CARVALHO DE MENDONCA em 24/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 18:32
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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31/03/2025 14:15
Revisão do Projeto de Sentença
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28/03/2025 22:31
Conclusos para despacho
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28/03/2025 22:31
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 22:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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05/02/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/02/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0807612-34.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA VALENTE CARVALHO DE MENDONCA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de pedido de tutela antecipada para a finalidade de compelir à ré a autorizar de imediato o exame denominado PET/CT – Tomografia por emissão de Pósitrons Associada à Tomografia Computadorizada.
Afirma a autora que possui diagnóstico de neoplasia maligna RE + RP + HER2 negativo EIV (ossos e linfonodos) (CID50), doença metastática desde o diagnóstico realizado em abril de 2019.
Alega que o referido exame deve ser realizado a cada 4 meses para reestadiamento oncológico, avaliação de resposta ao tratamento e avaliação da necessidade de troca de tratamento, conforme relatório médico acostado à inicial.
Informa que a ré negou o pedido, alegando não haver previsão de cobertura no plano de saúde para o procedimento solicitado.
A documentação que acompanha a inicial é coerente com o relato que dela se extrai e respalda, em uma primeira análise, as alegações da autora, hipótese em que se têm configurados os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Verifica-se que a autora comprova o diagnóstico que alega, bem como a indicação médica para o exame que pleiteia, sendo certo que o indeferimento de seu pedido poderá acarretar-lhe dano irreversível, tendo em vista a gravidade da doença que a acomete.
Ademais, de acordo com o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a negativa de cobertura da operadora de plano de saúde de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças contratualmente previstas, não podendo limitar a opção terapêutica prescrita pelo médico.
Em razão do exposto, DEFIRO A TUTELApara determinar que a parte ré autorize a realização do exame de PET/CT – Tomografia por emissão de Pósitrons Associada à Tomografia Computadorizada,no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Intime-se a parte ré, com urgência, por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Dê-se ciência à autora. .
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
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19/11/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 17:28
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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19/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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