TJRJ - 0846707-68.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0846707-68.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: DANIELE DE MATTOS RAMALHO Indefiro as pesquisas em convênios deste Tribunal, tendo em vista que na certidão de ind. 115041795 foi informado pelo filho da ré que a mesma estava no trabalho, não sabendo informar o horário que estaria em casa, comprovando que a mesma mora no endereço indicado na inicial.
Ademais, a impossibilidade de localização do réu no endereço fornecido no contrato é suficiente para configurar a impossibilidade de cumprimento da medida liminar, sendo certo, ainda, que caberia ao autor fornecer novos endereços em pesquisas às quais tem acesso.
Assim, informe em 05 (cinco) dias se pretende a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, juntando planilha do débito e custas complementares.
NOVA IGUAÇU, 18 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto -
18/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 17:53
Juntada de extrato de grerj
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 19:41
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:20
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2024 07:07
Conclusos ao Juiz
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08/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:09
Outras Decisões
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16/10/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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