TJRJ - 0803923-87.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:58
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0803923-87.2023.8.19.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JESSICA OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Às partes sobre laudo pericial de índice 167175357.
Encaminho os autos à digitação para a expedição do ofício para ajuda de custo deferida no índice 157088694.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
LUCIANA CORREIA MOURENTE MIGUEL -
29/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 05:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0803923-87.2023.8.19.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JESSICA OLIVEIRA SOARES REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Cuida-se de impugnação quanto ao valor dos honorários periciais.
Com efeito, é cediço que os honorários do perito têm natureza retributiva e a sua homologaçãodeve considerar inúmeros fatores, em especial no que se refere à intensidade e complexidade do trabalho, abrangendoas despesascom asua realização, ashoras despendidas, quantidadee complexidade dos quesitos, etc.
Nesse sentido, oshonorários periciaisdevem serfixados respeitando-se osprincípios darazoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a natureza, a complexidade e o tempo demandado para a realização do laudo pericial, dentre outros fatores técnicos.
No casoconcreto, osvalores propostosestão emconsonância comas peculiaridadese complexidade dotrabalho aser desenvolvido, coadunando-se, ainda, coma qualificaçãodo profissional nomeadoe oobjeto dademanda, motivopelo qualnão hárazões parareduzir omontante proposto pelo auxiliar da justiça.
Ademais, por força da norma do art. 157, do Código de Processo Civil, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, tem o dever legal de cumprir o seu ofício (art. 466, CPC) no prazo designado pelo juízo(art. 465, CPC), comtoda diligência, profissionalismo, tecnicidadee eficiência, cabendo-lhe escusar-se doencargo alegandomotivo legítimo, noprazo de15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.
Além disso, entendo ser proporcional o valor proposto, eis que é inferior a 4 salários mínimos.
Por talrazão, na forma do art. 465, §3º, CPC, homologo os honorários periciais em R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
A parte autora, requerente da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Os honorários serão pagos ao final pela parte ré, caso ela seja vencida.
Intime-se o perito para início dos trabalhos, estipulo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
Defiro, desde logo, a ajuda de custo em favor do perito.
Com a vinda do laudo, expeça-se o ofício para ajuda de custo nos termos da Resolução 02/2018 do CM e dê-se vista às partes.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao perito acerca desta.
Com a resposta ou certificada a ausência de impugnação, venham os autos conclusos.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Substituto -
22/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:57
Outras Decisões
-
19/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 19:50
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de RUBEM PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 00:11
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:53
Outras Decisões
-
14/08/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 12:46
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 18:34
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 12:19
Outras Decisões
-
16/03/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 15:43
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 15:35
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
13/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de RONALDO PETTENDORFER em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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