TJRJ - 0812003-48.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0812003-48.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINEMARI ALDAMA DOS SANTOS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MASTER S.A., BANCO ALFA S.A., BANCO CREFISA S A, ASSOCIACAO DE SUPERMERCADOS DO ESTADO DO RIO DE J, CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, regularize a parte autora a declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º do CPC), na qual devem constar os exatos termos do art. 98 do CPC (insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios) e traga aos autos os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 3 meses (ou declaração de que não os possui) e planilha de ganhos e gastos mensais fixos (luz, água, aluguel, IPTU, condomínio, escola, plano de saúde, alimentação, etc.).
Emende a parte autora a inicial para apresentar planilha em que conste, na ordem cronológica, a data das contratações e a de término dos negócios jurídicos, número de parcelas pagas e a vencer, taxas de juros e encargos referente as dívidas de consumo que pretende repactuar, exigíveis e vincendas, excluindo as dívidas indicadas nos arts. 54-A e 104-A, do CDC e no decreto n.º 11.150/2022.
Cumpra a parte autora o disposto no art.104-A da Lei 14.181/21, devendo apresentar proposta de plano de pagamento individualizado de todos os credores com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial na forma do decreto n.º 11.150/2022 com indicação das garantias.
Deve ainda apontar o nível de comprometimento mensal da sua renda com o pagamento das dívidas que pretende repactuar, bem como esclarecer o motivo do desarranjo financeiro.
Venha a EMENDA SUBSTITUTIVA, na íntegra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Determino o que os réus se abstenham de se manifestar antes que sejam determinadas suas citações, pois suas manifestações, antes mesmo de ser examinado se a petição inicial preenche ou não os requisitos legais, somente causam tumulto processual.
Intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
30/07/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 22:41
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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