TJRJ - 0805338-22.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de PAULA DIAS VIEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0805338-22.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA DIAS VIEIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 12:21
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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12/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:06
Juntada de petição
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20/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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