TJRJ - 0819327-53.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:54
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0819327-53.2025.8.19.0021 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: LARISSA ANDRADE DA CONCEICAO MONZATO RÉU: KEVIN JOLSAN CASTILHO SANTOS Trata-se de ação de despejo ajuizada por LARISSA ANDRADE DA CONCEICAO MONZATO em face de KEVIN JOLSAN CASTILHO SANTOS, na qual a parte a parte autora informa (indexador 211453240) que, após o ajuizamento da presente ação, houve a desocupação e entrega de chaves do imóvel,ocorrendo, consequentemente, a perda superveniente do interesse de agir. É o relatório.
Decido.
Diante da perda superveniente do objeto da ação, é notória a ausência de interesse da parte autora no prosseguimento desta demanda.
Assim sendo,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem deslinde de mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC.
Em atenção ao princípio da causalidade da demanda, condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais que se arbitra em 10% sobre o valor da causa e das custas processuais, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
30/07/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:34
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
30/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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