TJRJ - 0808097-90.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 01:42 Decorrido prazo de ARTHUR DA SILVA em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            03/09/2025 01:42 Decorrido prazo de Henrique Cruz Ferreira em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            03/09/2025 01:42 Decorrido prazo de Thalita Steffani Da Silva Teixeira em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            03/09/2025 01:42 Decorrido prazo de Beatriz Anielle Da Silva Fontes em 02/09/2025 23:59. 
- 
                                            22/08/2025 08:06 Decorrido prazo de Beatriz Anielle Da Silva Fontes em 21/08/2025 23:59. 
- 
                                            21/08/2025 01:55 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808097-90.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR DA SILVA RÉU: HENRIQUE CRUZ FERREIRA, THALITA STEFFANI DA SILVA TEIXEIRA, BEATRIZ ANIELLE DA SILVA FONTES O autor pleiteia a retificação do polo ativo para que passe a constar a empresa da qual é o representante legal, Mercado Boas Compras de Chapero LTDA.
 
 Assim, retifique-se o polo ativo.
 
 Analisando os autos, verifico que a mencionada empresa é domiciliada no município de Itaguaí.
 
 Verifico, ainda, que os réus não são domiciliados nesta Comarca.
 
 Pelo exposto, chamo o feito à ordem e, considerando que as partes não residem nesta Comarca e que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis, nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
 
 DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
- 
                                            15/08/2025 16:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/08/2025 16:21 Extinto o processo por incompetência territorial 
- 
                                            15/08/2025 15:43 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/08/2025 15:43 Juntada de petição 
- 
                                            15/08/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2025 22:00 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            31/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
- 
                                            31/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
- 
                                            29/07/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2025 17:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/07/2025 17:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/07/2025 15:12 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/06/2025 12:33 Expedição de Mandado. 
- 
                                            13/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
- 
                                            13/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
- 
                                            11/06/2025 13:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/06/2025 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/06/2025 11:07 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            05/05/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/04/2025 01:31 Publicado Despacho em 25/04/2025. 
- 
                                            25/04/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
- 
                                            21/04/2025 18:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/04/2025 18:07 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/04/2025 17:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/04/2025 17:42 Juntada de petição 
- 
                                            13/03/2025 02:12 Decorrido prazo de KAMILA DE OLIVEIRA BEZERRA em 12/03/2025 23:59. 
- 
                                            27/02/2025 22:06 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
- 
                                            27/02/2025 22:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
- 
                                            24/02/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2025 11:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/01/2025 10:10 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            28/11/2024 12:15 Expedição de Mandado. 
- 
                                            27/11/2024 12:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/09/2024 12:32 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            24/09/2024 20:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/09/2024 14:25 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            23/09/2024 14:48 Expedição de Mandado. 
- 
                                            17/09/2024 15:34 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            12/09/2024 16:26 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            11/09/2024 17:28 Juntada de petição 
- 
                                            11/09/2024 17:15 Desentranhado o documento 
- 
                                            11/09/2024 17:15 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            11/09/2024 16:40 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            23/08/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/08/2024 13:28 Juntada de petição 
- 
                                            22/08/2024 10:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/08/2024 10:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/08/2024 10:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            22/08/2024 10:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812147-79.2025.8.19.0087
Maria Isabel Parreiras Bernardo
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Adriana de Souza Costa Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 20:07
Processo nº 0005026-84.2019.8.19.0041
Municipio de Parati
Maria Aparecida de Sousa
Advogado: Cezar Augusto Calife Correa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2019 00:00
Processo nº 0807592-65.2025.8.19.0007
Elzi Ribeiro
Banco Bmg S/A
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 10:53
Processo nº 0800464-76.2023.8.19.0067
Alberto da Conceicao Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vinicius Antonio Zacarias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 17:28
Processo nº 0814353-85.2025.8.19.0210
Sussuca Buffet Infantil LTDA ME
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Vania Carvalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2025 11:52