TJRJ - 0804980-47.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/08/2025 06:00.
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06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de DANIEL QUITERIA REGULO em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0804980-47.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL QUITERIA REGULO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015), sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no endereço residencial da parte autora, no prazo de 24 horas, bem como que se abstenha de interromper o serviçoà referida unidade consumidora, apenas pela falta de pagamento devaloresreferentesao TOIcuja legalidade será discutida na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se com a urgência que o caso requer.
MAGÉ, 30 de julho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
31/07/2025 19:42
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:21
Audiência Conciliação designada para 27/01/2026 10:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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29/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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