TJRJ - 0810400-93.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 16:55
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810400-93.2023.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS GONZAGA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Conheço dos embargos de declaração opostos em id. 180987481, eis que tempestivos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO a fim de constar na decisão de id. 180725352 a improcedência da impugnação.
Desse modo, sua redação passa a ser: “Denota-se de id 178367710 que a ré incluiu o nome do autor no Serasa em 01/10/23 e excluiu em 09/10/23 por conta de débito de R$ 98,61vencido em 14/06/23.
Desse modo, restou demonstrado o descumprimento da liminar, eis que a ré foi intimada sobre a decisão que vedou a restrição creditícia em 15/06/23.
Assim sendo, deve ser reconhecida a incidência das astreintes fixadas em R$ 3.000,00.
Isto posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.Condeno o réu ao pagamento das custas.Sem honorários, conforme entendimento adotado pelo STJ ao julgar o tema 108 ("Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.).
Depósito realizado pelo réu da referida quantia, em id 110273253, como garantia do Juízo.
Note-se, no entanto, que seu levantamento depende da reforma da sentença prolatada (improcedência) e seu trânsito em julgado, conforme art. 537, §3° do CPC.
Por conseguinte, fica suspenso o feito até julgamento da apelação interposta no processo principal".
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
30/07/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2025 20:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:44
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 13:58
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 13:49
Expedição de Informações.
-
13/01/2025 13:47
Expedição de Informações.
-
08/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:37
Desapensado do processo 0805733-64.2023.8.19.0207
-
06/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:00
Juntada de acórdão
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/07/2024 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:26
Outras Decisões
-
01/03/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866970-67.2025.8.19.0001
Hudson de Moraes Alves
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Leo Pereira Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 12:49
Processo nº 0813313-23.2025.8.19.0031
Banco Santander (Brasil) S A
Rafael Guimaraes Ribeiro
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 11:25
Processo nº 0814744-93.2024.8.19.0042
Getulio Vargas Rocha
Prevabrap - Associacao Brasileira dos Ap...
Advogado: Fernanda de Souza Cardoso de Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 12:38
Processo nº 0847031-72.2023.8.19.0001
Paulo Cesar Jose Ferreira
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 18:55
Processo nº 0823028-74.2024.8.19.0209
Condominio Well Business Center
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Ivan Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 10:51