TJRJ - 0807295-68.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo:0807295-68.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEVERTON ALVES MOTTA BUENO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o INSS para que faça o depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento ao inciso II, (sec) 7º da Lei 14.331/2022, no montante de 01 salário-mínimo, nos termos do artigo 09º da Resolução 02/2018.
Com a efetivação do depósito, intime o perito para designar data para realização da perícia.
Fixo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o formulário padrão recomendado pelo AVISO CGJ 311/2016.
Designada a perícia, intimem-se as partes.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão, na forma do artigo 465, (sec)1º do CPC.
INTIMEM-SE TODOS.
Após, ao MPERJ.
NILÓPOLIS, 29 de agosto de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
01/09/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0807295-68.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WEVERTON ALVES MOTTA BUENO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sem custas, ante a isenção legal, com base no artigo 129 da Lei 8213/91.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela para conversão de auxílio-doença B31 para B91 que foi negado, administrativamente, pela ré.
Na forma do artigo 300 da Lei 13.105/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, aliada à reversibilidade da medida, nos termos do art. 300 do CPC.
Os elementos trazidos aos autos são insuficientes para demonstrar a presença dos requisitos, uma vez que os documentos médicos juntados pela autora são insuficientes para comprovação inequívoca da probabilidade do direito ao benefício pretendido.
Embora haja documentos que demonstram a doença do autor, não há referência quanto à eventual incapacitação, havendo a necessidade de maior dilação probatória, em especial prova pericial médica, afim de comprovar a real incapacidade da parte autora.
Ademais, a natureza alimentar da verba pleiteada requer maiores cuidados para sua concessão, exigindo maior grau de certeza, ante a irreversibilidade da medida.
Ante o exposto, INDEFIRO, POR ORA, o pedido de tutela antecipada, o qual poderá ser reapreciado após a realização de perícia médica.
Nomeio perito do juízo Dr.
VITOR DA SILVA GONÇALVEZ (PSIQUIATRA) - CRM-RJ 52-0121651-1, e-mail: [email protected]. devidamente cadastrado no site do TJERJ, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como cadastrado no DCP/PJE, conforme determina o Aviso CGJ nº 1518/2019, para fins de intimação eletrônica.
Cite-se e intime-se o INSS para efetuar, em 30 (trinta) dias, o depósito referente aos honorários periciais, em cumprimento ao inciso II, § 7º da Lei 14.331/2022, no montante de 01 salário-mínimo, nos termos do artigo 09º da Resolução 02/2018.
Com a efetivação do depósito, havendo aceitação da perita, intime-a para designar data para realização da perícia.
Fixo, desde já, o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o formulário padrão recomendado pelo AVISO CGJ 311/2016.
Designada a perícia, intimem-se as partes.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão, na forma do artigo 465, §1º do CPC.
INTIMEM-SE TODOS.
Após, ao MPERJ.
NILÓPOLIS, 14 de julho de 2025.
ALBERTO FRAGA Juiz Substituto -
06/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:14
Outras Decisões
-
14/07/2025 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WEVERTON ALVES MOTTA BUENO - CPF: *46.***.*33-55 (AUTOR).
-
07/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814982-59.2025.8.19.0210
Tiago Alcantara Rodrigues 11127470795
Pagar.ME Pagamentos S.A.
Advogado: Simone Silva de Sena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 20:52
Processo nº 0812168-64.2023.8.19.0042
Congregacao das Irmas Franciscanas de N ...
Construtora Ipr LTDA
Advogado: Andre Luiz Simas Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 19:27
Processo nº 0812236-05.2025.8.19.0087
Wanderson Cardozo da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2025 15:32
Processo nº 0808000-26.2025.8.19.0211
Edneia Oliveira de Souza Carvalho
Inss
Advogado: Juliana Azevedo Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2025 13:09
Processo nº 0800552-44.2025.8.19.0003
Rosangela Morais da Silva
Henrique Raymundo
Advogado: Davi Victor Fontes Melo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 16:41