TJRJ - 0800587-36.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800587-36.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA LIPORAGE TIRRE RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cuida-se de ação ajuizada regularmente, tendo a Parte Autora, posteriormente, peticionado informando a desistência do pedido.
No rito do Juizado Especial Cível, a desistência pela Parte Autora, ainda que efetuada a citação da Parte Ré, não depende da anuência desta.
Este entendimento restou consolidado na jurisprudência das Turmas Recursais nos termos do Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008: Desistência da ação: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito".
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
15/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 19:43
Desentranhado o documento
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13/08/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 19:43
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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13/08/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCIA LIPORAGE TIRRE em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:51
Juntada de petição
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24/02/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:42
Outras Decisões
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03/02/2025 19:10
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 16:20
Outras Decisões
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31/01/2025 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/04/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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31/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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31/01/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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