TJRJ - 0803367-39.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES QUINTANILHA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
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22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0803367-39.2024.8.19.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO ALVES QUINTANILHA RÉU: LOJAS CITYCOL SA Às partes na forma do artigo 1.023, §2º, do CPC.
Barra do Piraí, 18 de julho de 2025.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Servidor Geral -
18/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0803367-39.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO ALVES QUINTANILHA RÉU: LOJAS CITYCOL SA 1.
Dou provimento aos embargos de declaração do id. 180013310 para determinar que a parte autora disponibilize, por meio de "link", os vídeos da data do fato, contendo os 05 (cinco) minutos anteriores ao acidente. 2.
Como a decisão saneadora registrou que a prova técnica se destina a apurar o dano material (desvalorização do veículo), acolho a impugnação do id. 182915547, inadmitindo os quesitos indicados. 3.
Considerando que a prova oral e documental (item 1) são prejudiciais à prova técnica e diante do custo do processo, ao gabinete para inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e tomada de providências para sua realização, devendo a prova pericial prosseguir posteriormente, caso as oitivas e demais provas acostadas demonstrem a probabilidade de responsabilização do réu.
BARRA DO PIRAÍ, 3 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto -
03/07/2025 06:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 06:33
Outras Decisões
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16/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:02
Expedição de Informações.
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29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:48
Nomeado perito
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02/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:12
Expedição de Informações.
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 12:06
Expedição de Informações.
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14/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de YOHAN CAMARA RABELO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de YOHAN CAMARA RABELO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0803367-39.2024.8.19.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO ALVES QUINTANILHA RÉU: LOJAS CITYCOL SA À parte autora em réplica.
Barra do Piraí, 21 de novembro de 2024.
MATHEUS DOS SANTOS DUARTE DA SILVEIRA, Servidor Geral -
21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 14:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES QUINTANILHA em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ARLINDO ALVES QUINTANILHA em 30/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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