TJRJ - 0889774-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0889774-97.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO 1.Inicialmente, CHAMO O FEITO À ORDEM para revogar a decisão que deferiu ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Nota-se que o requerente se trata de pessoa jurídica (Banco Santander Brasil S.A), que juntou aos autos o comprovante do recolhimento das custas iniciais.
Nota-se evidente equívoco no deferimento do benefício e,diante da ausência de pedido na peça inicial, REVOGO de ofício a decisão que deferiu a JG à instituição financeira. 2.Compulsando os autos, verifica-se a apresentação de contestação acostada no index. 154657885, inclusive com pedido de reconvenção. a.Analisando o pedido de gratuidade em conjunto com os elementos dos autos, vislumbro a hipossuficiência alegada pela ré/reconvinte, de modo que, atento ao comando do art. 98 do CPC, CONCEDO à reconvinte Raquel Keli Barbosa de Macedo o benefício da gratuidade de justiça. b.Nesta medida, a reconvenção é prevista no art. 343 do CPC, podendo ser percebida como mais uma das garantias oferecidas pelo ideal da ampla defesa.
Deve ser reconhecida, porém, para todos os fins necessários, como uma espécie de nova ação conexa, necessitando cumprir todos os requisitos gerais necessários ao ajuizamento de uma lide.
Observados os requisitos legais previstos no CPC para a propositura da reconvenção, notadamente se tratar de matéria conexa com a ação principal ou ainda fundamento da defesa, intime-se o AUTOR/RECONVINDO acerca da reconvenção apresentada pela ré/reconvinte, na pessoa do seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo, com manifestação, intime-se o réu/reconvinte sobre a resposta do autor/reconvindo na existência das questões mencionadas nos arts. 350 e 351 do CPC/2015.
Em seguida, abra-se vista à parte reconvinte para manifestação.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:19
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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13/11/2024 20:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO - CPF: *32.***.*27-92 (RÉU).
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01/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO em 08/11/2023 23:59.
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06/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 23:18
Conclusos ao Juiz
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14/09/2023 23:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:38
Declarada incompetência
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12/07/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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