TJRJ - 0872784-80.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:23
Baixa Definitiva
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0872784-80.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARINE PEREIRA RIBEIRO, DEMILSA PEIXOTO PEREIRA RIBEIRO RÉU: EXTRA SUPERMERCADO LTDA, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
26/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/11/2024 15:54
Homologada a Transação
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26/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/11/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Informo para os devidos fins que as partes autoras apresentaram comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. Às Partes autoras, para que apresentem novo comprovante de endereço, em seus nomes ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024. -
21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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