TJRJ - 0811549-54.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:26
Juntada de carta
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24/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:46
Juntada de carta
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14/02/2025 17:00
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:55
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA CORREA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0811549-54.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DE SOUZA CORREA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Trata-se de embargos à execução em que alega a embargante que o presente processo deve ser suspenso, eis que possui tema correlato ao objeto das Ações Civis Públicas Proc. nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e Proc. nº 0854669-59.2023.8.19.0001, em curso na 4ª Vara Empresarial do da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Alega, também, que todos, ou praticamente todos, os bens essenciais ao funcionamento e continuidadedas atividades exercidas pela Embargante.
A Embargada manifestou-se id:148476234intempestivamente. É o relatório.
Decido.
A mera existência de ação civil pública com pedido semelhante não justifica a suspensão de processo individual.
No caso concreto, a autora do processo busca a Justiça após a empresa descumprir o contrato de um pacote de viagem.
Quanto a impenhorabilidade dos bens móveis: Em obediência aos princípios da celeridade e informalidade, foiverificado em inúmeras ações em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis que as diligências no sentido de satisfazer o crédito o resultado foi infrutífero.
Considerando que hápenhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante totalde débito, determino a suspensão da penhora realizada, id:130829184.
Diante da ausência de bens suficientes e idôneos a garantir o adimplemento da dívida, entendo cabível determinar-se a penhora de créditos recebíveisdo devedor provenientes de terceiros.
Assim, DEFIRO A PENHORAdos valores executados neste feito, no valor de R$ 6.299,30(seis mil duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos), correspondente às vendas efetuadas pela empresa HURBTECHNOLOGIES S.A e direcionadas a empresa ADYEN, até a satisfação do débito, bem como ao BANCO BRADESCO S.A eao BANCO SANTANDER S.A. 01.
Banco Bradesco S.A.
Agência: 3378 (Agência Corporate Barra da Tijuca/RJ) Conta: 19720-3 CNPJ: 60.***.***/0001-12 Endereço Jurídico: Cidade De Deus, S/Nº - Prédio Prata - 4º andar | Vila Yara | Osasco | SP | CEP: 06029-900 Telefone: (21) 3152-3225 E-mail: [email protected] 02.
ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Agência | Código do Beneficiário: 3689/54342023 CNPJ: 14.***.***/0001-90 Endereço: Av. das Nações Unidas, 14261, CondWtMorumbi, Conj. 3001B – Ala B, CEP 04794-000 – São Paulo | SP 03.
Banco Santander S.A.
CNPJ: 90.***.***/0001-42 Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041 e 2235, Bloco A – Vila Olímpia – São Paulo – SP, CEP: 04543-011 para que depositem nestes autos a quantia de R$ R$ 6.299,30(seis mil duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos), consignando o prazo de 05 dias para resposta.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃOpara determinar o levantamento da penhora, id:130829184.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE OS OFÍCIOS ACIMA DETERMINADOS.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:30
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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21/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA CORREA em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Outras Decisões
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 20:27
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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14/07/2024 12:18
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA CORREA em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 23:09
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2024 19:59
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 16:07
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ROBERTA DE SOUZA CORREA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/09/2023 18:53
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2023 18:53
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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26/07/2023 15:15
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2023 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/07/2023 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2023 19:57
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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27/04/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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