TJRJ - 0914649-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 05:36
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 05:36
Baixa Definitiva
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28/04/2025 05:36
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:22
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:35
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:39
Expedição de Informações.
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01/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA A FORNECER DADOS BANCÁRIOS, PARA EXPEDIÇÃO DE MP COM TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. -
24/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:50
Expedido alvará de levantamento
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21/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 07:56
Recebidos os autos
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14/03/2025 07:56
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:51
Juntada de Petição de contra-razões
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0914649-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHELMIDA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA REPRESENTANTE: DALIA FRANCO RÉU: VIVO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 17:35
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 17:35
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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10/10/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2024 12:15 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/10/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 13:38
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 12:15 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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