TJRJ - 0962922-44.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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19/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0962922-44.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FARMOQUIMICA S A RÉU: MUNILA DESENVOLVEDORA DE PROJETOS LTDA, IANA CARLA DE SOUSA PEREZ Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do NCPC.
Examinemos a preliminar suscitada pela ré, qual seja, a de incompetência do juízo.
Na verdade, apesar da ré falar em “incompetência do juízo”, na verdade ela quer dizer “incompetência de foro”.
De qualquer forma, não lhe assiste razão, pois o entendimento do STJ, que é quem interpreta a lei federal, é no sentido de que “a norma do art. 53, IV e V, do CPC/15 (antigo art. 100, V, do CPC/73), materializadora do forum commissi delicti, refere-se aos delitos de modo geral, tanto civis quanto penais” (AgInt no REsp n. 1.773.999/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020), razão pela qual rejeito a preliminar e declaro saneado o processo.
O ponto controvertido de fato refere-se a saber se o produto da ré fere ou não a patente da autora.
Em assim sendo, os meios de provas mais adequados são o documental e o pericial, razão pela qual defiro a produção respectiva.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será da autora.
Será das rés o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para a autora são negativos.
Em relação à questão de direito, delimito-a para saber o valor eventualmente devido à autora pela suposta infração da patente.
Defiro a produção de prova pericial, nomeando perito do juízo Rodrigo Sérgio Bonan de Aguiar ([email protected] [email protected]), observadas as regras do artigo 156 do NCPC.
Intime-se o mesmo para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465 § 2º do NCPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465 § 1º do NCPC.
Fixo o prazo de 90 dias para a entrega do laudo, após o depósito em adiantamento dos honorários, que deverá ser feito na proporção de 50% para cada uma das partes.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473 do NCPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477 do NCPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Juiz Titular -
21/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:55
Nomeado perito
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20/11/2024 03:51
Conclusos para decisão
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20/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL GUSTAVO PORTOLAN COLLODA em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL GUSTAVO PORTOLAN COLLODA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de LOUIS ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA em 17/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 14:39
Juntada de carta
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06/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de LOUIS ALVAR DE BIAUDOS DE CASTEJA em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/12/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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