TJRJ - 0825757-39.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LEQUEMAN TRANSPORTE LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARIFOUSE NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
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17/08/2025 18:19
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0825757-39.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEQUEMAN TRANSPORTE LTDA RESPONSÁVEL: ALEXANDRE BARIFOUSE NASCIMENTO RÉU: HOSPITAL CASA SAO BERNARDO HOSPITAL GERAL ADMINIS Figura no polo ativo da relação processual LEQUEMAN TRANSPORTE LTDA, que se disse enquadrado como microempresa.
Entretanto, não veio aos autos comprovante dessa condição não demonstrado, assim, o enquadramento da parte autora como microempresa.
Consoante o que dispõe o art. 8º, par. 1º da lei 9099/95, somente pessoas físicas e capazes podem propor demanda perante os Juizados Especiais, direito extensivo às microempresas, conforme lei superveniente, desde que devidamente comprovada a sua condição.
Face ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, IV do referido diploma legal.
Sem custas e sem honorários na forma do art. 55 da lei 9099/95.
P.R.I.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
06/08/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 05:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0825757-39.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEQUEMAN TRANSPORTE LTDA RESPONSÁVEL: ALEXANDRE BARIFOUSE NASCIMENTO RÉU: HOSPITAL CASA SAO BERNARDO HOSPITAL GERAL ADMINIS O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (Aprovado no XXVII FONAJE - Palmas/TO - 26 a 28 de maio de 2010).
Assim, venha aos autos cópia da declaração de renda entregue à Receita Federal (2023/2024 e 2024/2025) , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
30/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:44
Audiência Conciliação designada para 06/11/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/07/2025 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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