TJRJ - 0832915-95.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 11:42
Baixa Definitiva
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18/09/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:31
Homologada a Transação
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10/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
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25/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0832915-95.2022.8.19.0001 Classe:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CAFE PRINCIPE DA VOLUNTARIOS LTDA RÉU: TANIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS JUNQUEIRA Id 217553341, com apoio no art. 485, par. 7º. do CPC, o qual aplico por analogia, reconsidero a sentença e determino o prosseguimento do feito.
Com a vinda dos termos do acordo ali noticiado, voltem conclusos.
Por ora, aguarde-se no arquivo provisório.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
22/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:20
Outras Decisões
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21/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0832915-95.2022.8.19.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CAFE PRINCIPE DA VOLUNTARIOS LTDA RÉU: TANIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS JUNQUEIRA Trata-se de ação de ação proposta por CAFÉ PRÍNCIPE DA VOLUNTÁRIOS LTDAem desfavor de TANIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS JUNQUEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.
No Id 201247854, em petição datada de 16/06/2025, a parte autora informou ter interesse em celebrar acordo, conforme proposta oferecida pela ré.
Na mesma oportunidade, requereu o prazo de dez dias para nova manifestação.
Contudo, decorrido o prazo, a parte autora quedou-se inerte.
Diante disso, pelo ato ordinatório de Id 209447317, datado de 16/07/2025, determinou-se a intimação das partes, a fim de informarem sobre os termos da avença supramencionada.
Contudo, o demandante nada fez (Id 216244111). É o relatório.
Passo a decidir.
O interesse processual segundo doutrina do eminente José Carlos Barbosa Moreira é representado pela utilidade e necessidade da tutela jurisdicional invocada em juízo.
Ora, estando o processo paralisado sem qualquer manifestação da parte autora, conclui-se que a providência judicial que ensejou a mera distribuição do processo foi concretizada sem a necessidade de intervenção judicial, ou por qualquer outro motivo, já não se revela útil para a parte.
O interesse processual, segundo a melhor doutrina e jurisprudência, deve existir na fase inaugural, bem como no curso e até o término do processo, a fim de que o Estado possa prestar de forma válida a tutela jurisdicional pretendida.
Neste caso o processo prescinde de uma das condições essenciais para o exercício do legítimo direito de ação, tratando-se de matéria que admite conhecimento de ofício, na forma do artigo 485, (sec) 3º, do CPC.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Custas na forma da lei, já satisfeitas.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
13/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/08/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ANA MARIA ASSIS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:45
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:26
em cooperação judiciária
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07/03/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ANA MARIA ASSIS em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
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13/07/2023 17:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de TANIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS JUNQUEIRA em 08/05/2023 23:59.
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12/04/2023 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 17:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:48
Outras Decisões
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01/08/2022 12:59
Conclusos ao Juiz
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01/08/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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