TJRJ - 0911488-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ao exequente sobre o depósito noticiado no ID 209552172, bem como os demais valores depositados na conta judicial nº 4500104996678. -
11/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Ao patrono da parte exequente para recolher as custas devidas pela expedição do mandado de pagamento, tendo em vista que a Gratuidade de Justiça não se estende ao patrono.
Conta: 1102-3 (Atos Escriv) Valor: R$ 11,92 +Fundos -
10/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0911488-79.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE AZEREDO PINTO EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1- INTIME-SEpessoalmente a executada, em conformidade com a Súmula 410 do C.
STJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser fixada a depender da conduta adotada pelo réu. 2- INTIME-SEa parte devedora para pagar o débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS (prazo processual), acrescido de custas, se houver. (Atente o cartório para a via adequada da intimação, dentre aquelas previstas no § 2° do referido artigo 513 do C.P.C.) Fica o devedor advertido de que: a) Não ocorrendo o pagamento no prazo legal assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%; b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias ÚTEIS, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.). 3- Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, ao credor, independente de nova intimação, para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do C.P.C. 4- Com o depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e, não havendo outros requerimentos nos dez dias seguintes, ENCAMINHEM os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto -
12/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:24
Juntada de Petição de termo de autuação
-
27/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/01/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A em 08/10/2024 06:00.
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04/10/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:27
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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