TJRJ - 0807628-57.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a STEFANY DAMASCENO BELEM - CPF: *33.***.*89-54 (RÉU).
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29/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807628-57.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPOLIO DE EDUARDO FERDINANDO DIAS FARAH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO FERDINANDO DIAS FARAH INVENTARIANTE: ERICA VIANA FARAH RÉU: STEFANY DAMASCENO BELEM 1) Nos termos do verbete nº. 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte ré cópias do seu último comprovante de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais. 2) Findo o prazo, voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
01/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/03/2025 17:33
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de STEFANY DAMASCENO BELEM em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/01/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0807628-57.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPOLIO DE EDUARDO FERDINANDO DIAS FARAH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO FERDINANDO DIAS FARAH INVENTARIANTE: ERICA VIANA FARAH RÉU: STEFANY DAMASCENO BELEM Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, entre as partes epigrafas.
Intimada para especificarem as provas, a parte autora e a parte ré, pugnaram pela produção de prova oral.
Sendo assim, defiro a prova oral requerida pelas partes, consubstanciada na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal da ré.
Designo o dia 26/03/2025 às 14:00 horas a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada no gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
Assim sendo, nos termos do artigo 357, §4º do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas que desejam inquirir em audiência.
Intime-se a parte requerida pessoalmente, POR OJA, para prestar o depoimento pessoal, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, advertindo-se que o não comparecimento ou a recusa em depor, ensejará a pena de confissão.
Em relação às testemunhas arroladas, ressalto que cabe ao advogado proceder a intimação dessas, colacionando aos autos o AR ou termo de comprometimento, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, nos termos do art. 455, § 1º e 2º, do Estatuto Processual vigente.
Int-se e cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
22/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 22:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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