TJRJ - 0886723-78.2023.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 22:47
Outras Decisões
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23/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 22:25
Recebidos os autos
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13/06/2025 22:25
Juntada de Petição de termo de autuação
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12/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:27
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0886723-78.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO GOMES BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
21/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 18:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURICIO GOMES BARROS - CPF: *71.***.*43-13 (AUTOR).
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29/09/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ADAN KEYSER GOMES DAS NEVES em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:29
Declarada incompetência
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03/07/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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03/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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