TJRJ - 0829881-20.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:08
Mero expediente
-
26/09/2025 14:46
Conclusão
-
26/09/2025 14:44
Documento
-
24/09/2025 00:05
Publicação
-
22/09/2025 14:05
Inclusão em pauta
-
17/09/2025 17:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/09/2025 11:25
Conclusão
-
11/09/2025 15:32
Documento
-
03/09/2025 00:06
Publicação
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 15:32
Mero expediente
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01/09/2025 13:19
Conclusão
-
01/09/2025 13:18
Documento
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29/08/2025 18:00
Mero expediente
-
29/08/2025 14:18
Conclusão
-
28/08/2025 09:54
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0829881-20.2024.8.19.0203 Assunto: Arras ou Sinal / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0829881-20.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00569662 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO: MARIANA COELHO DE ANDRADE OAB/RJ-158584 ADVOGADO: DAVI REIS MIRANDA FILHO OAB/RJ-157097 ADVOGADO: AYRTON OLIVEIRA RIBEIRO OAB/RJ-173540 APELADO: CONDOMÍNIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MANSÕES DO ELDORADO ADVOGADO: ANDERSON PAIVA COELHO OAB/RJ-161676 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO.
CEDAE.
PRETENSÃO DE COBRANÇA DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA 414/STJ.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, V, DO CPC.
COISA JULGADA.1.
A concessionária ajuizou ação de cobrança em face de condomínio, visando a condenação ao pagamento de valores históricos referentes ao fornecimento de água e esgoto, recalculados de acordo com o entendimento firmado no Tema 414 do STJ.2.
O trânsito em julgado impede a rediscussão da matéria, nos termos dos artigos 502 e 508 do CPC.3.
Alterações posteriores da jurisprudência, inclusive revisão do Tema 414/STJ, não têm o condão de afastar a autoridade da coisa julgada.4.
Extinção do processo sem resolução de mérito que se mantém.5.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Pref nº 5 e 34 - Pelo Apelante - Dr.
Davi Rei Miranda Filho -
22/08/2025 12:52
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 21:39
Conclusão
-
20/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 12:09
Ato ordinatório
-
15/08/2025 18:05
Mero expediente
-
13/08/2025 19:11
Conclusão
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 14:48
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 16:43
Retirada de pauta
-
05/08/2025 16:39
Ato ordinatório
-
05/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 12:11
Inclusão em pauta
-
25/07/2025 16:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/07/2025 20:04
Conclusão
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24/07/2025 10:00
Retirada de pauta
-
16/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:05
Publicação
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13/07/2025 11:42
Inclusão em pauta
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11/07/2025 16:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 110ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0829881-20.2024.8.19.0203 Assunto: Arras ou Sinal / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0829881-20.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00569662 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO: MARIANA COELHO DE ANDRADE OAB/RJ-158584 ADVOGADO: DAVI REIS MIRANDA FILHO OAB/RJ-157097 ADVOGADO: AYRTON OLIVEIRA RIBEIRO OAB/RJ-173540 APELADO: CONDOMÍNIO GRUPAMENTO RESIDENCIAL MANSÕES DO ELDORADO ADVOGADO: ANDERSON PAIVA COELHO OAB/RJ-161676 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
09/07/2025 11:10
Conclusão
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09/07/2025 11:00
Distribuição
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08/07/2025 12:23
Remessa
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08/07/2025 12:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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