TJRJ - 0818570-14.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818570-14.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA I.
 
 Remova-se a anotação de segredo de justiça considerando que as circunstâncias dos autos NÃO se adequam às hipóteses legais do artigo 189 do CPC.
 
 II.
 
 Trata-se de busca e apreensão proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça.
 
 A inicial não chegou a ser recebida, portanto não houve inserção de óbice sistêmico por parte deste Juízo em relação ao veículo.
 
 Consta requerimento de desistência da parte autora. É relatório.
 
 Decido.
 
 Constando dos autos manifestação de vontade da parte autora pela DESISTÊNCIA, a hipótese é de extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
 
 Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento 485, inciso VIII, do CPC.
 
 Como não houve sequer citação, a sentença não versa sobre condenação ao pagamento de despesas ou honorários de sucumbência em favor da parte ré.
 
 Sentença redigida, assinada e registrada em meios eletrônicos.
 
 Intime-se.
 
 Transitada em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
 
 LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
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                                            13/08/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 18:10 Extinto o processo por desistência 
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                                            12/08/2025 11:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2024 09:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/06/2024 21:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/06/2024 00:33 Publicado Intimação em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            19/06/2024 21:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 21:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 10:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/06/2024 10:30 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 13:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/06/2024 13:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/05/2024 18:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/05/2024 17:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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