TJRJ - 0805220-68.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDREA RAYMOND MARQUES em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0805220-68.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS GRIGORIO DO NASCIMENTO SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Não há preliminares a serem analisadas.
Não há nulidades ou vícios a serem sanados, ou questões processuais pendentes.
Dou por saneado o processo.
As partes se subsumem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos arts. 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo este o diploma legal aplicável à espécie.
Tendo em vista a impossibilidade ou excessiva dificuldade para cumprimento das regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, segundo as quais "a prova cabe a quem alega", havendo maior facilidade para a parte contrária a obtenção da prova destinada a solução do presente caso, inverto os ônus da prova, a teor do que estabelece o parágrafo 2º do art. 373 do CPC.
Diante da inversão de ônus probatórios ora realizada, esclareça-se a parte ré se há outras provas a produzir, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como ausência de interesse na produção probatória.
Desde já esclareço à parte ré, que pedido de prova genérico não será considerado pelo Juízo, devendo justificar a utilidade/necessidade de cada prova que venha a requerer.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem conclusos para decisão ou julgamento da demanda.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
21/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 15:38
em cooperação judiciária
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18/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDREA RAYMOND MARQUES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 27/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:50
Juntada de carta
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26/04/2024 14:28
Juntada de carta
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26/04/2024 14:23
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ANDREA RAYMOND MARQUES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDREA RAYMOND MARQUES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 00:14
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 00:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:13
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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