TJRJ - 0822922-14.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 16/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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28/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para, complementar as custas faltantes na inicial, conforme apontadas na certidão do index 218163959, no prazo de 15 dias.
Ler restante -
18/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0822922-14.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ANTONIO DELFINO DOS SANTOS Considerando que o endereço da parte ré, pertence à área abrangida pelo Fórum Regional de Alcântara, bem como levando-se em conta a relação de consumo e o fato de a parte rénão possuir endereço nesta Comarca, conforme artigo 1º da Lei Estadual 4.513/05, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, tendo em vista que se trata de competência de natureza absoluta, nos termos do artigo 62 do CPC.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as homenagens de estilo.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
13/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2025 22:01
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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