TJRJ - 0819602-28.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de CLAYSON CONCEICAO COSTA FREITAS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de CLAYSON CONCEICAO COSTA FREITAS em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CLAYSON CONCEICAO COSTA FREITAS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819602-28.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAYSON CONCEICAO COSTA FREITAS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
26/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 22:12
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de CLAYSON CONCEICAO COSTA FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819602-28.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAYSON CONCEICAO COSTA FREITAS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA 1 - Indefiro o pedido de penhora dos cartões de crédito do réu, vez que não se esgotaram todos os meios de obtenção do crédito objeto desta execução. 2 - Intime-se a parte exequente para juntar a planilha do débito atualizada, devendo, ainda, indicar outro CNPJ da empresa ré ou bens à penhora, no prazo derradeiro 15 dias, sob pena de extinção com certidão de crédito. 3 - Após, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0819602-28.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAYSON CONCEICAO COSTA FREITAS EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA 2- Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CLAYSON CONCEICAO COSTA FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco Santander em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de CLAYSON CONCEICAO COSTA FREITAS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de Banco Santander em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 18:42
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 12:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CLAYSON CONCEICAO COSTA FREITAS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 12:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 12:28
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/06/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:46
Decorrido prazo de CLAYSON CONCEICAO COSTA FREITAS em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/10/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 00:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2022 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 01:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2022 01:22
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2022 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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