TJRJ - 0915173-60.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 10:46
Baixa Definitiva
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10/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:46
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ILIADA EMILIANO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/08/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/09/2025 13:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 06:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Na forma do Enunciado n° 02/2016 do Aviso Conjunto COJES/TJ n° 15/2016, alterado pelo Aviso Conjunto COJES/TJ n° 14/2017, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, deixou de sanar a irregularidade reconhecida pelo Juízo, apresentando declaração emitida por TERCEIRO, a qual não comprova e nem esclarece seu endereço residencial.
Ademais, a parte autora colaciona, na inicial, fatura EM SEU NOME indicando endereço na GÁVEA.
Impõe-se, assim, a extinção do feito diante da impossibilidade de seu desenvolvimento válido e regular.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
12/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 19:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2025 13:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/07/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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