TJRJ - 0810529-38.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810529-38.2022.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: NAIARA JESUS SANTOS
I - RELATÓRIO A ITAPEVA XI MULTICATEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS ajuizou ação de execução em face de NAIARA JESUS SANTOS, requerendo a homologação de acordo celebrado entre as partes e a suspensão do feito até seu cumprimento integral (id. 163250578).
As partes firmaram acordo pelo qual a Executada confessa dever à Exequente o valor de R$ 43.628,44 (Quarenta e Très Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Quatro Centavos), decorrente do saldo devedor referente ao Contrato sob o nº *00.***.*03-03, atualizado até 11/12/2024 (id. 163250578).
O pagamento será realizado da seguinte forma: A parte demandada providenciará o pagamento da importância de R$ 10.846.08 (Dez Mil e Oitocentos e Quarenta e Seis Reais e Oito Centavos), por intermédio de boletos bancários, devidamente registrados.
As partes requereram a homologação do acordo, suspensão do processo nos termos do art. 922 do CPC e recolhimento de eventuais mandados expedidos (id. 163250579). É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo entabulado entre as partes atende aos requisitos legais, não havendo vícios que impeçam sua homologação.
A suspensão do processo até o integral cumprimento do acordo encontra amparo no artigo 922 do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, SUSPENDO o processo até o cumprimento integral da avença, nos termos do artigo 922 do CPC.
Recolham-se eventuais mandados expedidos e ainda não devolvidos.
Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
12/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:58
Homologada a Transação
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23/06/2025 22:41
Conclusos ao Juiz
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18/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/10/2024 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/05/2024 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:01
Concedida a substituição/sucessão de parte
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21/03/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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23/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:34
Outras Decisões
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05/09/2022 20:58
Conclusos ao Juiz
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05/09/2022 20:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 17:13
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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