TJRJ - 0817829-52.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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09/09/2025 10:25
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 10:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/09/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante da existência de outra anotação em desfavor do nome da parte demandante, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que NÃOse mostrou inequívoca a presença do “fumus boni iuris”, nem tampouco o “periculum in mora”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
06/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2025 16:34
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 10:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
05/08/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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