TJRJ - 0830597-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:37
Baixa Definitiva
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20/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LADISLAU ANDRE CAMUNDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830597-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LADISLAU ANDRE CAMUNDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
10/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:54
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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04/02/2025 10:59
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 10:59
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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11/12/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/12/2024 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 21:31
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0830597-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LADISLAU ANDRE CAMUNDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1 - Ao cartório para que proceda a EXCLUSÃO das prioridades: saúde, ante a ausência de demonstração, bem como a prioridade Juízo 100% digital, certificando-se.
Esclareço a parte autora, que este Juízo não tramita como Juízo 100% Digital, sendo observado nas realizações de audiência os termos estabelecidos na Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023, razão pela qual indefiro o pedido de Juízo 100% Digital cadastrado neste feito. 2 - Para fins de prosseguimento do feito e apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para esclarecer acerca da existência de outra(s) demanda(s) envolvendo as mesmas partes, devendo, ainda, juntar a cópia integral da petição inicial, andamento processual e sentença, se houver, do processo de nº 0802597-22.2024.8.19.0208, para fins de verificação de litispendência, conexão ou coisa julgada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 11:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/11/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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