TJRJ - 0830425-90.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 13:21
Baixa Definitiva
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11/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:20
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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26/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/12/2024 18:36
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 18:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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16/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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10/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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10/12/2024 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/12/2024 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 19:20
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830425-90.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DE ARAUJO GUBLER RÉU: CARREFOUR BANCO 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Intime-se a parte autora para juntar a procuração, com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada, conforme Recomendação COJES nº 1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
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18/11/2024 23:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 23:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/11/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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