TJRJ - 0830621-60.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:39
Baixa Definitiva
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19/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:39
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de RENATA RAYMUNDO FERREIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:16
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/03/2025 09:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 09:16
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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25/02/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2025 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:58
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/12/2024 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830621-60.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA RAYMUNDO FERREIRA RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Ao cartório para que proceda a EXCLUSÃO da prioridade - Juízo 100% digital, certificando-se.
Esclareço a parte autora, que este Juízo não tramita como Juízo 100% Digital, sendo observado nas realizações de audiência os termos estabelecidos na Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023, razão pela qual indefiro o pedido de Juízo 100% Digital cadastrado neste feito. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 09:06
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/11/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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