TJRJ - 0800904-11.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 18:23
Outras Decisões
-
19/09/2025 18:23
em cooperação judiciária
-
11/09/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0800904-11.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO DE PAIVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.Petição 202577983: Anote-se, onde couber, sobre o atual patrocínio 2.Considerando-se que o ponto controvertido recai sobre a autenticidade da assinatura do(s) contrato(s) –, na hipótese, realizada em contrato eletrônico (afirmado como realizado em terminal de auto-atendimento em agência bancária), e à luz da tese firmada no Tema 1061, pelo Superior Tribunal de Justiça (“Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).”), INVERTO O ÔNUS DA PROVA. 3.Digam as partes sobre outras provas a produzir, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 4.Considerando-se a tese de defesa no sentido de que os créditos foram liberados para a conta da autora, junto ao banco réu (Itaú) em maio de 2022 e junho de 2020, venha o extrato dos referidos meses para confirmação (ou não) dos créditos.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
30/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:52
Outras Decisões
-
30/07/2025 18:52
em cooperação judiciária
-
03/04/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ALBUQUERQUE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 19:51
em cooperação judiciária
-
16/12/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ALBUQUERQUE em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:53
em cooperação judiciária
-
26/09/2023 13:15
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de CRISTIANE DE ALBUQUERQUE em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:14
Outras Decisões
-
15/03/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 12:20
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0881565-08.2024.8.19.0001
Ana Cristina Soares Prazeres
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Joni Anderson de Oliveira Mosqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 18:21
Processo nº 0803012-71.2025.8.19.0207
Leila Marques da Cunha
Zila Marques da Cunha
Advogado: Welliton Escariao Nobrega
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 23:04
Processo nº 0863654-17.2023.8.19.0001
Edina Jose Alves
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Wandre Lucas Silva da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 20:51
Processo nº 0014348-90.2015.8.19.0002
Adalcy Silveira da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2015 00:00
Processo nº 0818583-62.2023.8.19.0204
Marta Estevam de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2023 11:39